TRT1 - 0100088-39.2017.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100088-39.2017.5.01.0053 : MARCELO DE SOUSA : P.
TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MARTA BATISTA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de #id:9ac2c52, proferida no processo ETCiv 0100346-68.2025.5.01.0053.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA BATISTA RODRIGUES -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e084953 proferida nos autos.
Vistos etc. 1 – Homologo a arrematação de #id:ccdaa4a para que surta seus efeitos legais. 2 – Intimem-se as partes interessadas, o arrematante e o leiloeiro. 3 – No mesmo prazo, deverão o exequente e o leiloeiro fornecerem seus dados bancários de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência pelo valor homologado, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 4- Considerando-se o certificado por Oficial de Justiça em #id:499f0a9, de que o imóvel encontra-se desocupado e vazio, resta suprida a exigência constante do art. 8º do Ato n. 12/2012 do E.
TRT da 1ª Região, caput e parágrafo único, inciso I. 5- Decorrido o prazo legal, expeça-se Carta de Arrematação, Mandado de Imissão na Posse pelo arrematante, observando-se os requisitos constantes do art. 8º do Ato n. 12/2012 do E.
TRT da 1ª Região, e ofício ao RGI para levantamento das penhoras e restrições existentes na matrícula do referido imóvel. 5.1 - Para fins de expedição do Mandado de Imissão na Posse, fica autorizado, desde já, se necessários: o arrombamento (inciso II) e a requisição de força policial (IV). 5.2 - Caso sejam localizados bens no imóvel, fica autorizada a remoção e guarda dos mesmo pelo arrematante, a quem incumbirá a destinação dos mesmos a quem de direito (inciso III). 6 – Expeça-se, ainda, alvarás pelos valores consignados na decisão homologatória de cálculos aos seus respectivos titulares, e ao leiloeiro, pela sua comissão. 7- Cumprido, intime-se o exequente para informar o valor efetivamente recebido para fins de atualização de cálculos. 8- Com a comprovação, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e verificação de saldo remanescente para posterior direcionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE SOUSA -
02/05/2019 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 25/04/2019 23:59:59
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26/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA em 25/04/2019 23:59:59
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26/04/2019 00:00
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/04/2019 23:59:59
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06/04/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/04/2019
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06/04/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2019 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO DE SOUSA - CPF: *31.***.*07-03
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21/03/2019 10:47
Incluído o processo em pauta (27/03/2019, 10:00:00, 27/03/2019 10:00 sala MESA)
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19/03/2019 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2019 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/02/2019 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/02/2019 23:59:59
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28/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de P. TAVARES DE CARVALHO CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2019 23:59:59
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28/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUSA em 27/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/02/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/02/2019
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15/02/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 11:21
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e provido
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04/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2018
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03/12/2018 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 14:55
Incluído o processo em pauta (30/01/2019, 10:00:00, 30/01/2019 10:00 sala Des. EDITH)
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06/11/2018 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2018 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/10/2018 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
29/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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