TRT1 - 0100274-59.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 18:12
Iniciada a liquidação
-
11/09/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/09/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a VICTORIA RENATA REMANN DO REGO
-
11/09/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/09/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2025 07:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/09/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/07/2025 07:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/07/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/07/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/06/2025 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 15:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BF HORTIFRUTI E MERCADO LTDA
-
10/06/2025 17:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RENATA REMANN DO REGO
-
02/06/2025 13:45
Não concedida a tutela provisória de evidência de VICTORIA RENATA REMANN DO REGO
-
30/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/05/2025 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 13:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BF HORTIFRUTI E MERCADO LTDA
-
26/05/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 09:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/05/2025 13:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2025 15:27
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 17:35
Expedido(a) notificação a(o) BF HORTIFRUTI E MERCADO LTDA
-
02/05/2025 17:34
Expedido(a) notificação a(o) BF HORTIFRUTI E MERCADO LTDA
-
02/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RENATA REMANN DO REGO
-
02/05/2025 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/05/2025 15:10
Alterada a classe processual de Tutela Antecipada Antecedente (12135) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de VICTORIA RENATA REMANN DO REGO em 18/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecb178 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O pedido de tutela de urgência, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intime-se o autor.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA RENATA REMANN DO REGO -
07/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RENATA REMANN DO REGO
-
07/03/2025 16:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTORIA RENATA REMANN DO REGO
-
28/02/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/02/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100931-68.2021.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Ferreira de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2021 12:07
Processo nº 0100863-90.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Franca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 21:20
Processo nº 0130200-67.2001.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Roberto Pacheco Cury
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2001 00:00
Processo nº 0100411-17.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Wilwerth da Cunha Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2022 16:00
Processo nº 0100411-17.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Wilwerth da Cunha Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 09:44