TRT1 - 0101251-62.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 11:16
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA em 31/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b6eefe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, haja vista que já houve determinação de exclusão de tal gravame nos autos de nº 0000257-46.2012.5.01.0068, bem como não há interesse de agir, julgo extinta a presente demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intime-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, junte-se a presente decisão nos autos do nº 0000257-46.2012.5.01.0068 e, feitas as verificações de cautela, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mfo CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A -
14/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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14/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VICTOR GOMES SILVA
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14/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA COSTA MATEUS SILVA
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14/03/2025 15:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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14/03/2025 15:39
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/03/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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14/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/03/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/03/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/03/2025 12:51
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 03/02/2025
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15/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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14/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
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08/11/2024 12:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/11/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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29/10/2024 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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