TRT1 - 0101486-37.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e965a21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METALURGICA MOR SA -
19/03/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
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19/03/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS DOS SANTOS DINIZ DE ALMEIDA
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19/03/2025 00:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/03/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/03/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/03/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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11/02/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2025 10:48
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 09:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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03/02/2025 09:45
Concedida a gratuidade da justiça a JHONATHAS DOS SANTOS DINIZ DE ALMEIDA
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03/02/2025 09:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 09:45
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/01/2025 08:36
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) METALURGICA MOR SA
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02/10/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) METALURGICA MOR SA
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24/09/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 17:13
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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