TRT1 - 0100357-90.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 11:07
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 11:07
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
30/07/2025 15:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
30/07/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYTON LOPES SANTOS
-
30/07/2025 15:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/07/2025 15:55
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
29/07/2025 17:13
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 17:10
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DE CARVALHO DE ARAUJO
-
01/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME
-
11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAYTON LOPES SANTOS em 10/06/2025
-
02/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLAYTON LOPES SANTOS em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON LOPES SANTOS
-
30/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/05/2025 08:24
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847ffc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Inclua-se em nova data e citem-se os réus.
ARARUAMA/RJ, 20 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON LOPES SANTOS -
20/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON LOPES SANTOS
-
20/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:41
Audiência una cancelada (22/05/2025 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
19/05/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAYTON LOPES SANTOS em 28/03/2025
-
26/03/2025 03:06
Decorrido o prazo de CLAYTON LOPES SANTOS em 25/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100357-90.2025.5.01.0411 : CLAYTON LOPES SANTOS : JP CONSTRUCOES REFORMAS E INSTALACOES EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência de despacho retro.
ARARUAMA/RJ, 19 de março de 2025.
ERICA SALDANHA DE AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON LOPES SANTOS -
19/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON LOPES SANTOS
-
17/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
17/03/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac8003 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Pretende a parte autora, a antecipação da tutela para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o consequente pagamento das verbas rescisórias.
O CPC/2015 enfrenta a figura da antecipação de tutela como Tutela de Evidência e em seu art.311 do CPC prevê: Art. 311.
A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
Portanto, necessitando a matéria ventilada de maior dilação probatória e juízo de cognição exauriente e, ainda, por ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos da fundamentação supramencionada Aguarde-se a audiência já designada.
ARARUAMA/RJ, 14 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON LOPES SANTOS -
14/03/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON LOPES SANTOS
-
14/03/2025 15:39
Não concedida a tutela provisória de evidência de CLAYTON LOPES SANTOS
-
13/03/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 16:40
Audiência una designada (22/05/2025 08:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
13/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100672-35.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 08:20
Processo nº 0100883-80.2019.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Magalhaes de Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2022 13:27
Processo nº 0100883-80.2019.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Magalhaes de Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2024 16:33
Processo nº 0100672-35.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Carlos Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2023 18:50
Processo nº 0100142-65.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Veron dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 08:21