TRT1 - 0101159-13.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA em 02/09/2025
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21/08/2025 18:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd9b5e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:4905996, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 19 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA -
19/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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19/08/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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19/08/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA em 25/07/2025
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22/07/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/07/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624e084 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA em face NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA, rejeito a preliminar arguida pela defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Honorários periciais atualizados pelo IPCA-E ou outro índice que o substitua, a partir da data da decisão de arbitramento até o efetivo pagamento (art. 9º, §2º, da Resolução nº. 127/2011, do CNJ, art. 24 da Resolução nº. 247, do CSJT e art. 220, §2º, do Provimento Geral Consolidado deste Regional).
Recolhimentos fiscais e previdenciários (arcando cada parte com sua cota), conforme provimentos n.º 01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a Súmula nº 368 do TST, a Súmula nº 17 do TRT da 1ª Região e a OJ nº 400 da SDI -1 do TST, incumbindo à parte ré proceder aos recolhimentos e à comprovação nos autos após o trânsito em julgado.
Apuração dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias com observância do art. 28 da Lei 8.212/91, não ostentando natureza salarial, porém indenizatória, os seguintes títulos: diferenças de aviso prévio, de férias indenizadas, de gratificação de férias, FGTS, e honorários de sucumbência.
Em relação à contribuição devida pelo empregador, dever-se-á observar o disposto no art. 22 da Lei 8.212/91 e art. 201 do Decreto nº 3.048/99, e em relação à contribuição do empregado o disposto no art. 28, inciso I e parágrafos, e art. 214, inciso I e parágrafos do Decreto nº 3.048/99, observado o salário de contribuição.
Fato gerador das contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368, itens IV e V do C.
TST.
Autoriza-se a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título a fim de evitar o enriquecimento sem causa (art. 884, CC), observando-se quanto às horas extras o disposto na OJ 415 da SDI-I, do TST, se for o caso.
Custas processuais de R$ 700,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 35.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA -
11/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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11/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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11/07/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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11/07/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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11/07/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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02/06/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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23/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 12:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/05/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA em 10/04/2025
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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27/03/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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27/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/03/2025 11:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2025 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA em 26/03/2025
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDES HENRIQUES em 21/03/2025
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20/03/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDES HENRIQUES em 19/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0101159-13.2023.5.01.0491 : NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA : MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA DESTINATÁRIO(S): NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o Laudo Pericial (id: 8e1b91b), no prazo de dez dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 10 de março de 2025.
EDUARDO RIBEIRO GONCALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA -
10/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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10/03/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDES HENRIQUES em 19/02/2025
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19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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18/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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18/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FERNANDES HENRIQUES
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18/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDES HENRIQUES em 17/02/2025
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12/02/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FERNANDES HENRIQUES
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10/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDES HENRIQUES
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10/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDES HENRIQUES em 24/01/2025
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16/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDES HENRIQUES
-
15/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
-
15/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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15/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FERNANDES HENRIQUES
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15/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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31/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
31/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
-
30/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
-
30/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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30/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/12/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FERNANDES HENRIQUES
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
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05/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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05/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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05/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES em 02/12/2024
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22/11/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/11/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE CRUZ GUEDES DE LIMA FERNANDES
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19/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
-
18/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
-
18/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/11/2024 17:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE SAMPAIO DE LIMA REBELO
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11/11/2024 17:24
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 6feff67) para Manifestação
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11/11/2024 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/11/2024 11:50
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/11/2024 01:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 01:07
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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26/08/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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26/08/2024 09:01
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/08/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2024 15:32
Audiência una realizada (31/07/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/07/2024 23:36
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
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02/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
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01/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
01/03/2024 10:39
Audiência una designada (31/07/2024 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
23/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
-
22/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/02/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 18:43
Expedido(a) notificação a(o) MAX GAS GUAPI COMERCIO DE GAS LP LTDA
-
07/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALIO ROMUALDO DE ALMEIDA
-
06/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/11/2023 10:22
Audiência una designada (18/04/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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