TRT1 - 0100846-86.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 16:35
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 49d4366) para Manifestação
-
22/07/2025 16:35
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
-
22/07/2025 14:26
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/07/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/07/2025 01:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
07/07/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 11:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/07/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
05/06/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
05/06/2025 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
28/05/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56d30c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - Defiro o requerimento da 1ª Reclamada (Id Id ad875c8) para a exclusão da petição de Id 49d4366. 2 - Não recebo o Recurso Ordinário da 1ª Reclamada (Id 0993461), por deserto, eis que não há preparo, sendo que , nos termos da Súmula 463, do Colendo TST, para a concessão de gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, é necessária a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu. 3 - Não recebo o Recurso Ordinário do sócio ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA (Id 786ae46), por deserto, eis que não há comprovação da hipossuficiência jurídica, nos termos do item I, da Súmula 463, do Colendo TST. 4 - Intimem-se. 5 - Aguarde-se o decurso do prazo do expediente de Id d4bc99f e de Id 2bead50. 27 de maio de 2025 RFVR NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA -
27/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
27/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 20:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
27/05/2025 20:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
-
26/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
26/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO em 15/04/2025
-
03/04/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe13395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO-OS para prestar os devidos esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes, sendo ELIANE MENDONCA DE SOUZA e MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS, tanto da sentença de Id ed1c71a como da presente sentença de Embargos.
In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO -
01/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
01/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
01/04/2025 14:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/03/2025 01:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/03/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbe20c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Autor para manifestações sobre os Embargos de Declaração do primeiro Réu.
Após, retornem para julgamento. RGR NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO -
19/03/2025 17:11
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
19/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/03/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1c71a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, inicialmente, declaro extinto o processo SEM julgamento de mérito quanto a ELIANE MENDONCA DE SOUZA e MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS por ilegitimidade. Superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO em face METRÓPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e ANTÔNIO VICTOR DE SOUSA FONSECA , para CONDENAR o primeiro Réu e, de forma subsidiária o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: aviso prévio indenizado, FGTS, indenização de 40%, multa dos artigos 467 e 477, da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo primeiro e segundo réus.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA -
17/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
17/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
17/03/2025 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/03/2025 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
17/03/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
11/03/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/03/2025 12:42
Audiência una realizada (11/03/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/03/2025 01:27
Juntada a petição de Réplica
-
10/03/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 21:39
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:36
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
28/11/2024 13:36
Expedido(a) edital a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
28/11/2024 13:36
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
28/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
28/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
28/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
28/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
28/11/2024 13:20
Expedido(a) edital a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/11/2024 13:20
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/11/2024 09:52
Audiência una designada (11/03/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/11/2024 09:52
Audiência una realizada (28/11/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/09/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
-
19/09/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
-
19/09/2024 16:02
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
-
19/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER ERLAQUER SALES NARCIZO
-
19/09/2024 16:00
Audiência una designada (28/11/2024 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/09/2024 15:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
21/08/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/08/2024 23:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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