TRT1 - 0100548-77.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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15/06/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/06/2025 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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30/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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30/05/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/05/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12430e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA, e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos da fundamentação supra, e sano as omissões apontadas, atribuindo efeitos modificativos, para, em complemento à sentença embargada, estabelecer também que para o cálculo dos minutos extras deferidos pela concessão parcial do intervalo intrajornada deverão ser observados o divisor 220 e a base de cálculo de acordo com a Súmula n° 264 do TST.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A., e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação supra, e sano as omissões apontadas, atribuindo efeitos modificativos, para: a) em relação à condenação ao pagamento em dobro das férias de 2020 e 2021, estabelecer que, apesar de ser devido o pagamento em dobro das férias, conforme fundamentado, considerando que a reclamante não alegou a falta de pagamento das férias, mas somente que trabalhou nos dias das férias, ou seja, como houve o pagamento de forma simples, resta à reclamada pagar somente o valor das férias da reclamante acrescido do terço constitucional; e b) em relação à condenação ao pagamento de horas extras, estabelecer que para fins de cálculo das horas extras deverão ser observados os afastamentos e férias da reclamante constantes na ficha registro de #id:506ae6b, exceto em relação às férias dos anos de 2020 e 2021.
Em razão do acolhimento parcial dos embargos de declaração da parte reclamada, reduzo o valor provisoriamente arbitrado à condenação para R$ 65.000,00, e, em consequência, reduzo o valor das custas para R$ 1.300,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. -
11/05/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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11/05/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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11/05/2025 23:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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11/05/2025 23:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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09/05/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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25/04/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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28/03/2025 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c1203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, determino a correção do valor da causa para R$ 334.120,96, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100548-77.2023.5.01.0065, ajuizada por BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA em face de OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A., para, nos termos e limites da fundamentação, condenar à reclamada: ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50%, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho acima reconhecida (segunda a sábado, das 08h às 19h, com 40 minutos de intervalo), com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS mais indenização compensatória de 40%. Para a apuração das horas extras devem ser observados a evolução salarial da reclamante, o divisor 220 e os critérios consagrados na Súmula n° 264 do TST e na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST.ao pagamento de 20 minutos como horas extras, com acréscimo de 50%, por cada dia de trabalho da reclamante, sem qualquer repercussão de natureza salarial.ao pagamento em dobro das férias dos anos de 2020 e 2021.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre R$ 70.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A. -
19/03/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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19/03/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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19/03/2025 00:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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19/03/2025 00:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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19/03/2025 00:57
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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03/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/07/2024 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2024 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
-
07/11/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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07/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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27/10/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 21:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 15:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2023 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 17:30
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 12:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/09/2023 11:18
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2023 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 09:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2023 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 19:47
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE ANDRADE DA SILVA DA VENDA
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10/07/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) OCEANPACT SERVICOS MARITIMOS S.A.
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19/06/2023 17:54
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 08:35 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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