TRT1 - 0101126-39.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LASSANCE GUIMARAES em 04/06/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101126-39.2018.5.01.0025 : MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA : MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERGIO LASSANCE GUIMARAES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID edb0e02 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando o requerimento da parte autora de início do processo de constrição forçosa dos sócios, faço à secretaria as seguintes determinações: Intime(m)-se para pagamento do débito em 48 horas, sob pena de execução.
Não efetuado o pagamento voluntário inicie-se a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD e, em negativo, respectivamente: RENAJUD INFOJUD-modalidades CNIB E SERP/ARISP.
Também incluindo-se os sócios no BNDT e SERASAJUD.
POSITIVA a afetação patrimonial em dinheiro, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada.
Em caso de oposição de Embargos à Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação, estes deverão indicar o valor que entende devido em planilha do PJE-CALC, bem como virem com a garantia do juízo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
O valor incontroverso será liberado ao exequente.
Cumprido os requisitos, desde já determino a intimação da parte contrária para manifestação em 05 dias, devendo, após, voltar conclusos para julgamento.
Os demais convênios de execução se tratam de meios constritivos de exceção, pois quebram sigilos das partes e dependem de deferimento.
Desta feita, em negativas as ordens acima, intime-se a parte autora a requerer NOVOS meios de execução, no prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LASSANCE GUIMARAES -
11/04/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de DANIELLE LINDENMEYER GUIMARAES em 19/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb0e02 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando o requerimento da parte autora de início do processo de constrição forçosa dos sócios, faço à secretaria as seguintes determinações: Intime(m)-se para pagamento do débito em 48 horas, sob pena de execução.
Não efetuado o pagamento voluntário inicie-se a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD e, em negativo, respectivamente: RENAJUD INFOJUD-modalidades CNIB E SERP/ARISP.
Também incluindo-se os sócios no BNDT e SERASAJUD.
POSITIVA a afetação patrimonial em dinheiro, CONVOLO desde logo a mesma em penhora, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, devendo a parte ser intimada.
Em caso de oposição de Embargos à Execução/Impugnação à Sentença de Liquidação, estes deverão indicar o valor que entende devido em planilha do PJE-CALC, bem como virem com a garantia do juízo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
O valor incontroverso será liberado ao exequente.
Cumprido os requisitos, desde já determino a intimação da parte contrária para manifestação em 05 dias, devendo, após, voltar conclusos para julgamento.
Os demais convênios de execução se tratam de meios constritivos de exceção, pois quebram sigilos das partes e dependem de deferimento.
Desta feita, em negativas as ordens acima, intime-se a parte autora a requerer NOVOS meios de execução, no prazo de 05 dias, ciente de que no silêncio, se dará por caracterizada a renúncia ao crédito constituído nos autos, autorizando o juízo a extinguir a execução, consoante artigos 354, 771, 924, IV, 925, do CPC, c/c o Art.769, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA -
10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE LINDENMEYER GUIMARAES
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10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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10/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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10/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/02/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 12/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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28/11/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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28/11/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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28/11/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/11/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/11/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2023 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 16:49
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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10/05/2023 17:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/05/2023 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LASSANCE GUIMARAES em 08/05/2023
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25/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
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25/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:32
Expedido(a) edital a(o) SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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23/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2023
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14/03/2023 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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09/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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09/03/2023 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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01/11/2022 15:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 17/10/2022
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23/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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21/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/09/2022 16:33
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 16:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/09/2022 16:30
Encerrada a conclusão
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29/08/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (juntada de petição)
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04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE LINDENMEYER GUIMARAES em 03/06/2022
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04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LASSANCE GUIMARAES em 03/06/2022
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01/06/2022 22:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2022 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Defesa IDPJ )
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13/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
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13/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
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13/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 06:32
Expedido(a) edital a(o) SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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12/05/2022 06:32
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE LINDENMEYER GUIMARAES
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28/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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02/04/2022 07:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2022 07:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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16/02/2022 15:01
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE LINDENMEYER GUIMARAES
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12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 11/02/2022
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26/01/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/12/2021 16:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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18/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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13/09/2021 17:19
Registrada a inclusão de dados de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2021 15:53
Determinada a inclusão de dados de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/09/2021 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/09/2021 06:53
Iniciada a execução
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20/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 19/08/2021
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28/07/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
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28/07/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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26/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2021
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01/07/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/07/2021 12:52
Juntada a petição de Manifestação (pet.execução)
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23/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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21/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 26/04/2021
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22/04/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 10/02/2021
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11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2021
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05/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2021
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04/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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04/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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01/02/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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01/02/2021 20:21
Homologada a liquidação
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01/02/2021 19:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2021 19:58
Encerrada a conclusão
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01/02/2021 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/01/2021 18:53
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Manifestação)
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15/01/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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04/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 03/12/2020
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23/11/2020 15:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/11/2020 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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10/11/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
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10/11/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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29/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 28/08/2020
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23/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 21/08/2020
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21/08/2020 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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14/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
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14/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
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14/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
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12/08/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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12/08/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/08/2020 21:29
Iniciada a liquidação
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11/08/2020 21:28
Encerrada a conclusão
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11/08/2020 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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11/08/2020 21:28
Transitado em julgado em 23/01/2020
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24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 23/01/2020
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24/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 23/01/2020
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16/12/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
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16/12/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2019 07:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03
-
10/12/2019 10:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03
-
20/11/2019 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 12/11/2019
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13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 12/11/2019
-
30/10/2019 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 07:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03
-
11/10/2019 11:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-03
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30/08/2019 15:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/08/2019 08:56
Decorrido o prazo de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2019
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23/08/2019 08:55
Decorrido o prazo de MEGA X DESIGN COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 15/08/2019
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24/07/2019 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos Declaratórios)
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23/07/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2019 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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16/07/2019 09:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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16/07/2019 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
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10/06/2019 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/06/2019 17:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/05/2019 12:12
Audiência una realizada (22/05/2019 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2019 19:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2019 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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31/03/2019 20:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/12/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/12/2018 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2018 16:23
Audiência una designada (22/05/2019 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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