TRT1 - 0100411-41.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-41.2024.5.01.0007 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300504100000122985041?instancia=2 -
12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-41.2024.5.01.0007 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 19:30
Juntada a petição de Contraminuta
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27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de AURORA DA GRACA CATOIA TEIXEIRA em 26/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc66453 proferida nos autos.
DECISÃO PJE Recebo o agravo de petição, por tempestivo.
Ao réu-agravado.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURORA DA GRACA CATOIA TEIXEIRA -
17/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) AURORA DA GRACA CATOIA TEIXEIRA
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17/02/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AURORA DA GRACA CATOIA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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17/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2025
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13/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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03/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AURORA DA GRACA CATOIA TEIXEIRA
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03/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/02/2025 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2025 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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22/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2025 23:10
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100459-27.2017.5.01.0045)
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05/07/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de AURORA DA GRACA CATOIA TEIXEIRA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b64229 proferida nos autos.
DECISÃO PJE1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 30d0b6f e Id b9d1dd3, no importe total de R$232.206,62 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e dois centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$158.018,40- INSS = R$ 49.557,33- Honorários advocatícios líquidos = R$ 18.753,40- Imposto de renda sobre honorários = R$ 5.877,493.
O saldo atualizado do depósito recursal existente nos autos 0100459-27.2017.5.01.0045 é R$ 13.448,25 - Id a4c6c5c4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:4.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id ebfdd28 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 218.758,37), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.5.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100459-27.2017.5.01.0045).6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD.6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência.6.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.7.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores.8. Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado.9.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.10.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.11.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AURORA DA GRACA CATOIA TEIXEIRA
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24/06/2024 09:23
Homologada a liquidação
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14/06/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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23/05/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/05/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2024
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18/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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16/04/2024 16:07
Iniciada a liquidação
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16/04/2024 11:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/04/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/04/2024 11:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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