TRT1 - 0100904-60.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
10/06/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/06/2025 10:27
Iniciada a execução
-
10/06/2025 10:26
Cancelada a execução
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER BUENO em 28/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER BUENO em 15/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
10/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
10/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
-
10/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER BUENO
-
10/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/04/2025 13:11
Juntada a petição de Acordo
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
06/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
06/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
-
06/04/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER BUENO
-
06/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/04/2025 15:12
Iniciada a execução
-
04/04/2025 15:12
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER BUENO em 02/04/2025
-
19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53bd457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, declaro, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem resolução de mérito com relação ao pedido de recolhimento previdenciário – artigo 485 do CPC; rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA, REALMED TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI e ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA – ME, essas de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a WANDERSON XAVIER BUENO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 791,19, mais liquidação de R$ 197,80) de R$ 988,98, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 39.559,37 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME - ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA -
18/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
18/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
18/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
-
18/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER BUENO
-
18/03/2025 12:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 988,98
-
18/03/2025 12:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WANDERSON XAVIER BUENO
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18/03/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON XAVIER BUENO
-
18/03/2025 12:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
-
18/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/03/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2025 07:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA em 29/11/2024
-
21/11/2024 23:39
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2024 23:38
Juntada a petição de Réplica
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER BUENO em 19/11/2024
-
19/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
19/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
19/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
-
19/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER BUENO
-
19/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/11/2024 10:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/11/2024 10:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2024 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/11/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI em 12/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
-
07/11/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER BUENO
-
07/11/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/11/2024 16:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
07/11/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2024 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ROCHA & NEVES TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA
-
21/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ROGMAR EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
21/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) REALMED TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de WANDERSON XAVIER BUENO em 07/10/2024
-
27/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON XAVIER BUENO
-
26/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/09/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:45 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/09/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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