TRT1 - 0100514-40.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-40.2024.5.01.0042 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051400300761700000121152646?instancia=2 -
13/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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14/04/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5282013 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 31/03/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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31/03/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO GIL BOMFIM sem efeito suspensivo
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31/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5919749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por MARCELO GIL BOMFIM, em face de VIGFAT VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTRO, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.341,27, calculadas sobre o valor dado à causa de R$67.063,45, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GIL BOMFIM -
14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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14/03/2025 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.341,27
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14/03/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO GIL BOMFIM
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11/02/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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11/02/2025 09:25
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 16:21
Juntada a petição de Réplica
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27/01/2025 09:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/01/2025 14:33
Audiência de instrução designada (11/02/2025 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 08:54 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/01/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/10/2024
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05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO GIL BOMFIM em 04/10/2024
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03/10/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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25/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/09/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:54 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/10/2024 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2024
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22/07/2024 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO GIL BOMFIM em 15/07/2024
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09/07/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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06/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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05/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/07/2024 19:21
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 13:56
Redistribuído por sorteio por suspeição
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20/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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20/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/06/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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18/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/06/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/06/2024 14:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (27/06/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/06/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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10/06/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/06/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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28/05/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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28/05/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIL BOMFIM
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27/05/2024 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/06/2024 11:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/05/2024 10:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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