TRT1 - 0100536-93.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de QUERO EDUCACAO SERVICOS DE INTERNET LTDA em 02/09/2025
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25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) QUERO EDUCACAO SERVICOS DE INTERNET LTDA
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23/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 18:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) QUERO EDUCACAO SERVICOS DE INTERNET LTDA
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28/05/2025 18:30
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
22/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 03:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b4e0e proferido nos autos.
Vistos, Inicialmente, necessário ajustar a marcha processual de forma objetiva.
Eis que a comunicação com as empresas indicadas pela parte exequente tem se dado por meio de carta precatória, uma vez que não se busca evidências de nada processual, mas tão somente a busca pela satisfação do crédito.
Considerando essas informações, intime-se a parte autora para que dinamize o seu requerimento, a fim de que se evite desgaste e trabalhos inócuos.
Intime-se a parte autora para que requeira o que for de seu interesse, em 10 dias, prevista a aplicação do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO BIDUEIRA DENANI -
27/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
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27/04/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/04/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d1079 proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIO BIDUEIRA DENANI -
20/03/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
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20/03/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SICOOB EMPRESAS RJ em 19/03/2025
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de QUERO EDUCACAO SERVICOS DE INTERNET LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 17/03/2025
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18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 17/03/2025
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14/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/01/2025 15:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) QUERO EDUCACAO SERVICOS DE INTERNET LTDA
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27/01/2025 15:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
27/01/2025 15:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
-
27/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) SICOOB EMPRESAS RJ
-
12/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/11/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:35
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2024 09:53
Iniciada a execução
-
04/09/2024 11:08
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 02/09/2024
-
20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CAIO BIDUEIRA DENANI em 19/08/2024
-
09/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
08/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
-
08/08/2024 13:57
Homologada a liquidação
-
08/08/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação
-
26/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
25/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
-
20/07/2024 02:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 18/06/2024
-
19/07/2024 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 28/06/2024
-
25/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
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14/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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05/06/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 15:51
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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14/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 13/05/2024
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14/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de CAIO BIDUEIRA DENANI em 13/05/2024
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04/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
03/05/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
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03/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 30/04/2024
-
22/04/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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12/04/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/04/2024 06:41
Iniciada a liquidação
-
11/04/2024 06:41
Transitado em julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAIO BIDUEIRA DENANI em 10/04/2024
-
26/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
23/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
23/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
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23/03/2024 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
23/03/2024 13:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CAIO BIDUEIRA DENANI
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23/03/2024 13:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIO BIDUEIRA DENANI
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07/02/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/01/2024 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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19/12/2023 10:13
Audiência una realizada (19/12/2023 09:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2023 10:43
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2023 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 14:08
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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09/08/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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08/08/2023 21:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BIDUEIRA DENANI
-
23/06/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
21/06/2023 21:57
Audiência una designada (19/12/2023 09:20 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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