TRT1 - 0100214-45.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO em 16/06/2025
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02/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO
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30/05/2025 13:47
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO
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22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO em 21/05/2025
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08/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2025
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08/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO
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06/05/2025 11:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67
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15/04/2025 13:27
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
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14/04/2025 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 06:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO em 27/03/2025
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21/03/2025 00:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100214-45.2024.5.01.0247 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS AGRAVANTE: MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO, ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada, ENEL BRASIL S.A., suscitada pela exequente, MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO, em contraminuta, por falta de garantia do juízo e de dialeticidade recursal; e, de ofício, não conhecer do apelo da executada, quanto ao tema "HONORÁRIOS", ante a inexistência de argumentação jurídica correlata; e, por conseguinte, conhecer do apelo da executada, quanto aos temas remanescentes; e o da exequente, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, negar provimento ao apelo da executada e dar provimento parcial ao recurso da exequente para, reformando a sentença, condenar a executada ao pagamento dos reflexos decorrentes das diferenças de URP, nas verbas contratuais e rescisórias; e, determinar, no que tange à atualização monetária, a aplicação da taxa SELIC SIMPLES, a partir do ajuizamento da demanda principal, que ocorrera em 20/04/89, tudo na forma da fundamentação supra.; e, no mérito, na forma da fundamentação do voto da Exma Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO -
13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO
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13/03/2025 09:26
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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13/03/2025 09:26
Conhecido o recurso de MARCIA VIEIRA REBELO PINHEIRO - CPF: *14.***.*17-34 e provido em parte
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09/03/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:38
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - SUPLEMENTAR ()
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10/02/2025 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 07:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/10/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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