TRT1 - 0190100-39.1991.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
12/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
10/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/06/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
28/05/2025 21:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2025 15:07
Expedido(a) mandado a(o) 22A VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/05/2025 21:34
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
15/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
13/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95abfd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora - Id 413cebb.
A embargante alega que a sentença homologatória de Id 33570f8, é omissa ao deixar de mencionar o item 7 do acordo.
Frisa-se que na sentença constou: "HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de Id 8b5c1d7, para que surta seus efeitos jurídicos, declarando extinta a execução, na forma do art. 924, II e III, do CPC", abrangendo TODOS OS ITENS.
Logo, o item 7: "Em eventual inviabilidade de transferência do crédito acima mencionado para cumprimento do presente acordo, as partes declaram que a pactuação ora firmada perderá integralmente seus efeitos, prosseguindo-se a execução pelo status quo", faz parte da sentença, não havendo omissão a ser sanada.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, os REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra, que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAZETA MERCANTIL S/A - DOCAS INVESTIMENTOS S/A - EDITORA RIO S.A. - JORNAL DO BRASIL S A - INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA -
25/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
-
25/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
25/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
25/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
25/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
25/03/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
25/03/2025 07:19
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J /
-
25/03/2025 07:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/03/2025 07:04
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 24/03/2025
-
17/03/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 10:56
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33570f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de Id 8b5c1d7, para que surta seus efeitos jurídicos, declarando extinta a execução, na forma do art. 924, II e III, do CPC.
Expeça-se ofício à 22a Vara Federal do Rio de Janeiro ([email protected]), Processo 0066967-68.1994.4.02.5101, solicitando a transferência do valor de R$ 26.520.470,34, existente em favor da executada INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA, CNPJ: 28.***.***/0001-20, colocando-o à disposição deste Juízo, agência 2234, do Banco do Brasil, Processo 0190100-39.1991.5.01.0012.
Vindo, expeçam-se alvarás, conforme discriminado na petição de Id 8b5c1d7 e planilha de Id c155aef.
Custas de R$ 441.064,45, calculadas sobre o valor do acordo R$ 26.520.470,34 pela executada.
Intimem-se as partes.
Oficie-se à PGF para ciência da transação.
Cumprido o acordo, arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAZETA MERCANTIL S/A - DOCAS INVESTIMENTOS S/A - EDITORA RIO S.A. - JORNAL DO BRASIL S A - INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA -
10/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA
-
10/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
10/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
10/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
10/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
10/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
10/03/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/03/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/03/2025 12:55
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/03/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/03/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/03/2025 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 10:08
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
10/03/2025 10:03
Juntada a petição de Acordo
-
10/03/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 09:48
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1232)
-
22/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J em 21/08/2023
-
11/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
10/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
10/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/08/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
04/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/08/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/06/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/06/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
05/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/05/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
19/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/01/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J em 16/09/2022
-
12/09/2022 13:43
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
12/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/09/2022 08:37
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO CRÉDITO)
-
09/09/2022 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JUNTADA PROCURAÇÃO)
-
08/09/2022 19:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2021 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2021 09:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J sem efeito suspensivo
-
28/09/2021 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de TIM S A em 23/09/2021
-
23/09/2021 14:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição TIM)
-
21/09/2021 17:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição do Jornal do Brasil S.A.)
-
21/09/2021 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
21/09/2021 01:19
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:19
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:19
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J em 20/09/2021
-
13/09/2021 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2021 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/09/2021 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2021 10:47
Expedido(a) mandado a(o) TIM S A
-
08/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/09/2021 15:23
Juntada a petição de Manifestação (endereço da re para intimação)
-
03/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
02/09/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
02/09/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
02/09/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
02/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:50
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
02/09/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J em 01/09/2021
-
01/09/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
18/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
17/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J em 16/08/2021
-
06/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO MUN DO R J
-
04/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/07/2021 12:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/1992
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100216-32.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicios Jose Farias do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:50
Processo nº 0102049-66.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 15:14
Processo nº 0100083-02.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luigi Maffei Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 16:51
Processo nº 0101255-25.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Goncalves da Graca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 18:14
Processo nº 0100159-23.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Wilton Domingos Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 13:41