TRT1 - 0100811-20.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/09/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/08/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025
-
20/08/2025 10:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA
-
08/08/2025 16:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA
-
01/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/06/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/05/2025
-
28/05/2025 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab239c proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação à sentença de liquidação apresentada, na forma e prazo legais.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:16
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86268d1 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA
-
06/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/04/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ddaac1 proferida nos autos.
Reputo por correta a retificação realizada pela reclamada, peça de ID #id:aa294c3, fixo o valor total da condenação em R$47.411,52.
Quanto à manifestação do autor, suas razões de insatisfação poderão ser apresentadas no momento e forma oportunos, pelo que não as conheço, nesse momento processual.
Pelo exposto, direciona-se à execução com fulcro nos princípios constitucionais da satisfatividade (CF, art. 5º, XXXV), e duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como diante da ordem de preferência dos bens penhoráveis (art. 833, CPC c/c 882, CLT), determinando-se o cumprimento dos atos executivos abaixo delineados: I) DA EXECUÇÃO a) Intimem-se as partes através de seus respectivos patronos, pela imprensa oficial (ou postalmente, caso inexista advogado constituído), sendo a ré para: PAGAR o valor devido em 48 horas ou GARANTIR o juízo, sob pena de penhora.
Com a versão 2.4.0 do PJE, tornou-se possível a geração de boleto para pagamento da execução através do endereço "https://pje.trt1.jus.br/sif/boleto/novo".
Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.
Não obstante ainda não se possa falar em valores a serem recebidos (em devolução) para o réu, por economia e celeridade processuais, deverá a ré indicar conta bancária para que os valores que possam vir a ser devidos, lhe sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
O autor, acaso não tenha apresentado conta bancária para a destinação dos valores, deverá fazê-lo no mesmo prazo concedido ao réu.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, fica a Secretaria autorizada a realizar a pesquisa via Sisbajud em busca de contas ativas do credor para a destinação dos valores devidos, tudo consoante ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. b) Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia. c) Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. d) Inerte, , proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. e) Havendo pagamento voluntário, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT, sendo certo que não haverá liberação de valores em razão da provisoriedade da presente execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA -
08/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/04/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA
-
08/04/2025 12:31
Homologada a liquidação
-
24/03/2025 18:53
Juntada a petição de Impugnação
-
24/03/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2025 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d4c645 proferido nos autos.
Da análise dos cálculos da ré, não se consegue depreender a utilização da base de cálculo determinada pelo juízo, visto que para o cômputo das verbas rescisórias, o campo respectivo encontra-se sem preenchimento de qualquer valor, tornando inviável a apreciação e, por conseguinte, qualquer homologação, por ora.
Intime-se derradeiramente para correções em 05 dias, sob pena de perícia às suas expensas. VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/03/2025 10:55
Encerrada a conclusão
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA em 21/02/2025
-
21/02/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
20/02/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/02/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA
-
12/02/2025 12:03
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
02/12/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/10/2024 15:43
Juntada a petição de Impugnação
-
24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/10/2024 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA TEIXEIRA
-
27/09/2024 15:53
Iniciada a liquidação
-
27/09/2024 15:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/09/2024 07:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/09/2024 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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