TRT1 - 0100634-63.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/04/2025
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02/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO_RioSaude)
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24/03/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11da0b6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 13/02/2025, pelo ID 013d354, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID b2cfcc7.
Custas pela reclamada.
CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 11/02/2025, pelo ID nº 1bb476c, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº c20d580.
Recolheu custas ID c9eacb0 e depósito recursal ID f67e2db.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA -
11/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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11/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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10/03/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 20/02/2025
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13/02/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RIOSAÚDE)
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31/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/01/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 20:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/01/2025 20:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 20:10
Concedida a gratuidade da justiça a NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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23/01/2025 18:09
Juntada a petição de Réplica
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04/12/2024 09:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 13:08 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 13:08 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 08:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/12/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024
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25/11/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RIOSAÚDE)
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/11/2024
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15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA
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05/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NEYDE MARINHO CHAVES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 19:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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