TRT1 - 0001253-04.2010.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0001253-04.2010.5.01.0007 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: HUMBERTO QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR AGRAVADO: BRADESCO SAUDE S/A MMM Tomar ciência da decisão de ID ca8e741: "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos da fundamentação.
Custas de acordo com a tabela legal." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A -
25/07/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/07/2024
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12/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84bfb2 proferida nos autos.
DECISÃO PJERecebo o agravo de petição, por tempestivo.
Ao réu-agravado.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
11/07/2024 16:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
11/07/2024 15:23
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/07/2024 09:25
Desarquivados os autos
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03/07/2024 18:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2024 13:20
Arquivados os autos definitivamente
-
03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2024
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03/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de HUMBERTO QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR em 02/07/2024
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df5910 proferido nos autos.
DESPACHO PJERequer a parte autora, por meio da petição de #id:4fe4f53, a sua reintegração imediata ao emprego, "com pagamento das remunerações e reestabelecimento dos efeitos do contrato de trabalho rescindido arbitrariamente pela ré, EM DESRESPEITO A – COISA JULGADA – QUE GARANTE A ESTABILIDADE AO EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - vide sentença DESSE MM.
JUÍZO, acórdão TRT 1.ª Região e acórdão da 3.ª Turma do TST".Aduz que foi desligado arbitrariamente, em abril de 2021, mesmo tendo problema crônico de saúde e a coisa julgada impeditiva a seu favor.Entretanto, a dispensa ocorrida em abril de 2021 não foi objeto da presente reclamação, sendo incontroversa a reintegração do reclamante efetivada em 25/02/2015, conforme auto de reintegração de fls. 356 (autos físicos), em decorrência da sentença de fls. 154/158 que reconheceu a nulidade da dispensa ocorrida em 05/04/2010 - mantida pelo Acórdão de fls. 210/220.Assim, face aos limites objetivos da coisa julgada, indefiro o requerimento autoral.A nova dispensa, caso seja do interesse do reclamante, deverá ser discutida em ação autônoma.Retornem os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO QUEIROZ DE SOUZA JUNIOR
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24/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2024
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27/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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25/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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19/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2010
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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