TRT1 - 0100925-71.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd5116 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Ative-se o convênio Sisbajud em desfavor da parte executada.
Em caso de bloqueio integral, convolo-o valor em penhora, devendo a parte executada ser intimada para fins do disposto no art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do (s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Sendo o resultado infrutífero, ativem-se os convênios Renajud e Infojud.
Sendo encontrado veículo livre de gravame, proceda-se à restrição de circulação.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo.
Quanto ao convênio Infojud, em caso de resultado positivo, proceda a secretaria à juntada aos autos dos relatórios obtidos, com sigilo e com visibilidade, por ora, ao apenas à patrona da parte autora, que deverá ser intimada para manifestação no prazo de 30 dias.
Ciente a parte de que os relatórios em questão são protegidos por sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, sob pena de responsabilização, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo.
Caso ambos retornem negativos, deverá a parte autora ser intimada para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, também no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, sobreste-se o feito (motivo decisão judicial - 898), e aguarde-se o decurso do prazo prescricional. MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SANTANA ESTRELA -
24/11/2020 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/11/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA A MANDATO)
-
12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO CEBASA LTDA - ME em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUANA SANTANA ESTRELA em 11/11/2020
-
28/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2020
-
28/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2020
-
28/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO CEBASA LTDA - ME
-
27/10/2020 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SANTANA ESTRELA
-
14/08/2020 14:24
Conhecido o recurso de LUANA SANTANA ESTRELA - CPF: *01.***.*34-21 e não provido
-
14/08/2020 14:24
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO CEBASA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-34 e provido em parte
-
08/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2020
-
07/07/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:35
Incluído em pauta o processo para 31/07/2020, 08:00:00, 31/07/2020 08:00 VIRTUAL Des. LEONARDO ()
-
27/05/2020 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2020 19:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
23/10/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100487-71.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pryscila Abreu de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:18
Processo nº 0100691-17.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Candido Monteiro Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2022 18:43
Processo nº 0100691-17.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Candido Monteiro Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 15:20
Processo nº 0100750-11.2024.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mara Lina Louzada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 17:05
Processo nº 0100242-95.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Philipe Silva de Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:45