TRT1 - 0101301-11.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 09:33
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de JEFFERSON AZEVEDO OLIVEIRA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:57
Decorrido o prazo de JOSE CAMILO BOAVENTURA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e13ec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, conheço dos presentes Embargos de Terceiro e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para determinar que a Secretaria providencie a retirada da indisponibilidade no CNIB efetuada sobre o imóvel localizado na Quadra 04, MR 01, Casa 02, Setor Leste, Planaltina-GO, nos autos do processo nº 0101869-71.2017.5.01.0223.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo embargante, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 08 dias in albis, certifique-se sobre o teor da presente decisão nos autos principais e, em seguida, arquive-se o feito definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CAMILO BOAVENTURA -
11/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON AZEVEDO OLIVEIRA
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11/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CAMILO BOAVENTURA
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11/03/2025 19:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/03/2025 19:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de JOSE CAMILO BOAVENTURA
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06/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/02/2025 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/12/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON AZEVEDO OLIVEIRA
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17/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/12/2024 09:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/11/2024 21:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/11/2024 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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