TRT1 - 0100386-19.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 21:11
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2024 21:11
Transitado em julgado em 05/07/2024
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11/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DE SOUZA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de RALF WILHELM RICHARD GILHUBER em 05/07/2024
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2eaca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, opostos por RALF WILHELM RICHARD GILHUBER, e defiro a liminar, determinando a imediata suspensão da penhora em mãos de terceiro.Custas processuais no importe de R$44,26, já recolhidas no #id:7bd1e62, em que pesem sejam de responsabilidade do executado nos autos do processo principal.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, se in albis, junte-se cópia desta decisão nos autos principais e anote-se, onde couber, que não deve recair penhora sobre os imóveis .
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DE SOUZA
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24/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RALF WILHELM RICHARD GILHUBER
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24/06/2024 09:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RALF WILHELM RICHARD GILHUBER
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24/06/2024 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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16/05/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DE SOUZA
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16/04/2024 14:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/04/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/04/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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