TRT1 - 0100671-32.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 17:42
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100671-32.2023.5.01.0047 : FRANCISCO ANDRE DA SILVA : ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8411c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo: EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos anteriores a 21/07/2018, em razão da prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e art. 487, II, do CPC;IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA em face de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI e DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI, nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do(s) advogado(s) da 1ª reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (retificado para R$ 100.000,00), com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor retificado da causa (R$ 100.000,00), no importe de R$2.000,00, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI -
07/04/2025 10:11
Expedido(a) edital a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANDRE DA SILVA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8411c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo: EXTINTOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os pedidos anteriores a 21/07/2018, em razão da prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e art. 487, II, do CPC;IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA em face de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI e DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI, nos termos da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do(s) advogado(s) da 1ª reclamada, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (retificado para R$ 100.000,00), com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor retificado da causa (R$ 100.000,00), no importe de R$2.000,00, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI -
11/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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11/03/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDRE DA SILVA
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11/03/2025 19:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/03/2025 19:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ANDRE DA SILVA
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11/03/2025 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ANDRE DA SILVA
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11/10/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/10/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 08:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2024 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/12/2023 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2023
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 14:18
Expedido(a) edital a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/12/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS SILVA COSTA
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11/12/2023 14:18
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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07/12/2023 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 10:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 19:46
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 15:33
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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20/09/2023 15:33
Expedido(a) notificação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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01/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANDRE DA SILVA
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30/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/08/2023 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 16:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2024 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO ANDRE DA SILVA
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25/08/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA CESTA BASICA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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25/08/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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26/07/2023 08:24
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2024 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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