TRT1 - 0100922-53.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/09/2025 14:05
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO SANTANA DAS NEVES em 03/09/2025
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26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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25/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SANTANA DAS NEVES
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25/08/2025 18:11
Homologada a liquidação
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25/08/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5484f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
01/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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01/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 13:55
Transitado em julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2024 17:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 29/11/2024
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/11/2024 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANO SANTANA DAS NEVES sem efeito suspensivo
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11/11/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 05/11/2024
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24/10/2024 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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20/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SANTANA DAS NEVES
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20/10/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/10/2024 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO SANTANA DAS NEVES
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20/10/2024 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO SANTANA DAS NEVES
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29/07/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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22/07/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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17/07/2024 21:05
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 15:03
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 06:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 10:24
Audiência de instrução designada (09/07/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 15:18
Audiência de instrução realizada (23/05/2024 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 17:35
Audiência de instrução designada (23/05/2024 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 17:17
Audiência de instrução realizada (19/10/2023 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2023 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
11/07/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SANTANA DAS NEVES
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11/07/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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11/07/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SANTANA DAS NEVES
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19/05/2023 18:24
Audiência de instrução designada (19/10/2023 13:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SANTANA DAS NEVES
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10/02/2023 13:07
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2023 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/10/2022 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO SANTANA DAS NEVES
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25/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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