TRT1 - 0101620-37.2016.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf6b97 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos periciais, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:b9508dd, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 3.670.080,97, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: SALDO DOS DEPÓSITOS NOS AUTOS R$59.947,27 DIFERENÇA DEVIDA R$ 3.610.133,70 Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, pelo prazo de 05 dias, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Nos mesmos 05 dias, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta e decorrido o prazo do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) nos autos com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 26/06/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA -
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101620-37.2016.5.01.0068 : ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para nova manifestação, caso queiram, em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA -
26/08/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/08/2024 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2024 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024
-
19/04/2024 22:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/04/2024 22:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/04/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024
-
19/03/2024 09:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA
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06/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/03/2024 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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06/03/2024 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 09:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/11/2023 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2023
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31/10/2023 22:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/10/2023 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2023 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/10/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 13:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*35-06
-
17/10/2023 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
09/10/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 09:29
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
29/09/2023 23:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023
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14/09/2023 16:43
Juntada a petição de Impugnação
-
14/09/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
06/09/2023 11:02
Proferida decisão
-
06/09/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
30/08/2023 16:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 06088f4) para Embargos de Declaração
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023
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24/08/2023 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/08/2023 11:44
Conhecido o recurso de ALEXANDRE FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*35-06 e provido em parte
-
15/08/2023 11:44
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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26/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2023
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25/07/2023 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:07
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
13/06/2023 15:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
14/04/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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