TRT1 - 0101069-30.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. em 14/05/2025
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09/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f64c39 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 5a5c413, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. -
29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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29/04/2025 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELE SANTOS DE LIMA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. em 15/04/2025
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15/04/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e2daea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares e julgo improcedentes e os pedidos contidos na presente demanda, proposta pelo Reclamante (DANIELE SANTOS DE LIMA MONTEIRO) em face da Reclamada (MARFRIG GLOBAL FOODS S/A), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor atribuído à causa, em favor do patrono da reclamada, referente aos pedidos julgados improcedentes. Quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição. Custas de R$ 3.401,43, pela Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 170.071,57, ora dispensada. Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SANTOS DE LIMA -
01/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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01/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SANTOS DE LIMA
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01/04/2025 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.401,43
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01/04/2025 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE SANTOS DE LIMA
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01/04/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE SANTOS DE LIMA
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19/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/03/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf6faf proferido nos autos.
Ante a proximidade da audiência, não há como deferir-se requerimento de expedição de carta precatória, o que acarretaria prejuízo ao andamento processual.
A fim de aproveitar a data designada e, ao mesmo tempo, produzir a prova, autorizo excepcionalmente a oitiva da testemunha Rodney de forma telepresencial, devendo o a parte autora, interessada na produção da prova, providenciar para que não ocorram novamente intercorrências durante o ato.
As consequências pelo eventual indesejado não ingresso da testemunha nessa nova oportunidade serão definidas em mesa.
Aguarde-se a assentada.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SANTOS DE LIMA -
13/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SANTOS DE LIMA
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13/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/02/2025 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/02/2025 21:46
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:31
Decorrido o prazo de DANIELE SANTOS DE LIMA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. em 03/02/2025
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30/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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29/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SANTOS DE LIMA
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29/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:48
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2025 10:48
Audiência una cancelada (12/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/01/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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14/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SANTOS DE LIMA
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14/01/2025 11:52
Audiência una designada (12/02/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/01/2025 11:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/12/2024 08:20
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/12/2024 07:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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16/12/2024 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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