TRT1 - 0011287-81.2015.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45013d proferido nos autos. Considerando-se que foi bloqueado via sisbajud o valor total de R$ 111.691,50, conforme demonstram os documentos juntados no ID 7bbf6ee, notifiquem-se as partes para dispor sobre a utilização dos referidos valores para o pagamento do acordo noticiado no #id:7cfa308, em 10 dias.
No mesmo prazo, considerando-se que não é viável a conferência de assinaturas digitais apostas em documentos PDF juntados ao sistema PJ-e - uma vez que estas perdem o registro após a juntada do documento ao processo e, ainda que se exporte o documento em PDF, não é possível a conferência da autenticidade das assinaturas via upload no site do iti.gov ou outros sites de validação - deverão as executadas que celebraram o acordo juntar aos autos procurações assinadas de próprio punho pelo(s) sócio(s) das pessoas jurídicas constituintes, bem como os documentos de identificação do(s) mesmo(s) sócio(s), contendo assinatura e foto. Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de março de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SANT ANA -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8719ca proferido nos autos. 1- Convolo em penhora o(s) depósito(s) decorrentes do bloqueio online, conforme #id:7bbf6ee.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal (art. 884 da CLT), sendo a executada COASTAL CONSTRUCOES LTDA através do sócio executado, ROBERT JOSE BARBOSA; 2- Decorrido o prazo sem impugnações, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) reclamante quanto a seu crédito líquido e para recolhimento do INSS e custas devidos nos autos, bem como ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) quanto aos honorários deferidos na sentença, notificando-se para ciência e para informar sobre eventuais pendências no processo, em 05 dias, sob pena de preclusão; 3- Decorrido o prazo acima concedido in albis, exclua(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) do BNDT e Serasajud, e venham conclusos para extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 19 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SANENCO LTDA - FREDERICO TINOCO BARBOSA - ROBERT JOSE BARBOSA -
04/07/2018 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SANENCO LTDA em 26/06/2018 23:59:59
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27/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANT ANA em 26/06/2018 23:59:59
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27/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 26/06/2018 23:59:59
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14/06/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/06/2018
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14/06/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2018 13:21
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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25/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2018
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24/05/2018 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 15:22
Incluído o processo em pauta (05/06/2018, 10:00:00, SALA 1 (10 h))
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23/02/2018 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2018 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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23/02/2018 14:52
Alterado o tipo de petição de manifestação para Recurso Ordinário
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19/12/2016 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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