TRT1 - 0100233-68.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 16:52
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0ed92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a execução que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Exclua-se o executado do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Cumprido e certificada a inexistência de saldo nos autos (id ce2c53a), dê-se baixa e arquive-se tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA -
23/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA
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23/06/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c589c1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA -
08/05/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA
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08/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GERSON DA CRUZ em 30/04/2025
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14/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GERSON DA CRUZ
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11/04/2025 15:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.025,50)
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11/04/2025 11:05
Expedido(a) alvará a(o) GERSON DA CRUZ
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10/04/2025 14:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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10/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 10:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 10:14
Iniciada a execução
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03/04/2025 10:14
Transitado em julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,50
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02/04/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA
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02/04/2025 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 14:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/04/2025 08:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA em 31/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GERSON DA CRUZ em 27/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100233-68.2025.5.01.0521 : BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA : GERSON DA CRUZ DESTINATÁRIO(S): BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA Ficam os destinatários acima indicados notificados para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "01VT/RES": 02/04/2025 08:50 HS 1ª Vara do Trabalho de Resende AVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09 utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA -
20/03/2025 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) GERSON DA CRUZ
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20/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA
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20/03/2025 10:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/04/2025 08:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2025 10:06
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA
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19/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d86c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando os termos do art. 6º do ATO CONJUNTO n.15/2021 da Presidência e Corregedoria deste Regional, e a ausência de manifestação EXPRESSA e DESTACADA na folha de rosto da Petição Inicial acerca da opção pelo Juízo 100% digital, intime-se o consignante para ratificar a opção pela tramitação no "Juízo 100% Digital", no prazo de 05 dias, devendo apresentar endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo, tanto da parte, quanto de seu patrono.
Nos termos do art. 542, I do CPC, FICA DESDE JÁ DEFERIDA A CONSIGNAÇÃO, devendo o consignante comprovar o depósito da quantia devida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do parágrafo 1ª do mesmo dispositivo. Comprovado o depósito, cite-se o CONSIGNATÁRIO para levantar o depósito ou oferecer contestação, no prazo de 15 dias, na forma do art. 542, II do CPC, comprovando-se nos autos a legitimidade passiva na forma do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80. Sem prejuízo, ative-se o convênio PREVJUD para localizar possíveis dependentes habilitados do consignatário, o(a) Sr(a).
Gerson da Cruz, CPF nº:*26.***.*62-87.
Expeça-se ainda EDITAL de intimação de eventuais terceiros da presente consignação em pagamento RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA -
10/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BOA MARCA CHOCOLATES E DOCES LTDA
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10/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/03/2025 17:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:07
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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