TRT1 - 0101206-44.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 13:21
Expedido(a) alvará a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
05/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8adca8f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o réu para comprovar o cumprimento do parcelamento deferido, no prazo de 05 dias, sob pena de execução, com a aplicação da multa de 20%.
Sem prejuízo, expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
02/05/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
02/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/04/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 11:04
Expedido(a) ofício a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89376 proferido nos autos.
Razão assiste a parte autora no Id 98774d3.
Efetue-se o recolhimento para a CEF e, oportunamente, expeça-se alvará ao autor.
Sem prejuízo, prossiga-se como já fixado no Id 8dd0da1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA -
14/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
14/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
11/04/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.203,30)
-
11/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 7.493,17)
-
11/04/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.397,59)
-
10/04/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 14:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 603,12)
-
07/04/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd0da1 proferido nos autos.
Vistos.
Diante do requerido e nos termos do art. 805 do CPC, determino que a Ré realize o depósito do valor LÍQUIDO DO AUTOR remanescente diretamente na conta do Autor, em no máximo 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sob pena de condenação por conduta atentatória à dignidade da Justiça, nos moldes dos art. 774, II e IV do NCPC, e aplicação de multa que, desde já, fixo em 20% do valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, NCPC).
Deverá o Autor, no prazo de 5 dias, indicar os dados bancários para a realização dos depósitos.
Após o prazo supra, independente de nova intimação, deverá a Ré efetuar o depósito diretamente na conta indicada pelo Autor, no prazo de 10 dias.
Os depósitos deverão ser realizados no mesmo dia de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, devendo a Ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias.
Informados os dados bancários do autor, expeça-se alvará ao Autor observando-se os depósitos realizados nos presentes autos.
O réu deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme sentença homologatória de cálculos, no prazo de 30 dias após o cumprimento integral do parcelamento, EM GUIA PRÓPRIA.
Comprovado o cumprimento integral do parcelamento, dê-se ciência ao autor acerca da garantia do juízo.
Prazo: 05 dias. Ao final, considerando o Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, intime-se o INSS, se for o caso. Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção.
Devolvam-se eventuais valores bloqueados.
Int.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
04/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
04/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
04/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
31/03/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 09:53
Iniciada a execução
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:20
Expedido(a) alvará a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f837af2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cumpra-se o 4º§ do despacho de id 9edfde9, observando-se a inscrição no PIS fornecida pelo autor sob id 02e8ff0.
Sem prejuízo, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de id. 9c8ac02, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA -
14/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
14/03/2025 15:45
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/03/2025 09:25
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/03/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
12/02/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
12/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/02/2025 13:22
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 13:22
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
19/12/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
19/12/2024 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
19/12/2024 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
19/12/2024 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
18/12/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA em 12/12/2024
-
10/12/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 09:02
Expedido(a) ofício a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
28/11/2024 17:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:10 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 11/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
28/10/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
15/10/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) BIATRIZ PEREIRA DA PASCHOA
-
14/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:10 Substituta - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/03/2025 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2025 09:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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