TRT1 - 0101506-97.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:30
Suspenso o processo por expedição de RPV
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/06/2025
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16/06/2025 05:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 10:55
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2025
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17/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4462f32 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante/ de ID nº 107f31b, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.570,98Imposto de Renda………………………… ISENTOHon.
Advocaticios……………………....…...R$ 385,65TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 2.956,63 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).
Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, sendo a executada, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 535 e 910 do NCPC.
Prazo 30 dias.
Deverá a parte autora fornecer seus dados bancários, ou do seu representante legal, para fins de expedição de alvará eletrônico.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos, e por se tratar de pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA -
11/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 19:24
Homologada a liquidação
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11/03/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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10/03/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 10:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de ANA PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/03/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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13/02/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/01/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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