TRT1 - 0100233-26.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 19:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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25/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
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25/08/2025 21:56
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FERNANDES em 08/07/2025
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01/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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23/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
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23/06/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS DA SILVA FERNANDES
-
23/06/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/06/2025 13:57
Iniciada a execução
-
23/06/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/06/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/04/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FERNANDES em 22/04/2025
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17/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
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10/04/2025 15:09
Homologada a liquidação
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10/04/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/04/2025 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f302c81 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA -
14/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/03/2025 15:13
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 15:13
Transitado em julgado em 26/02/2025
-
14/03/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.200,00)
-
10/03/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2024 17:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 20:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
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24/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
-
24/07/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS DA SILVA FERNANDES sem efeito suspensivo
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24/07/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2024 10:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
06/07/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
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06/07/2024 22:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
06/05/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/04/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FERNANDES em 19/04/2024
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17/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
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16/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/04/2024 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
08/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
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08/04/2024 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/04/2024 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS DA SILVA FERNANDES
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01/03/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FERNANDES em 29/02/2024
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28/02/2024 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2024 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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16/02/2024 08:18
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
-
15/02/2024 16:08
Audiência de instrução realizada (15/02/2024 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:03
Decorrido o prazo de LEONARDO LUIZ DA SILVA em 29/01/2024
-
12/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LUIZ DA SILVA
-
01/12/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 09:35
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
-
01/12/2023 09:30
Audiência de instrução designada (15/02/2024 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 21:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
05/10/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
-
03/10/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 11:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 00:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 00:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2023 08:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 15:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/06/2023 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA em 20/04/2023
-
19/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FERNANDES em 18/04/2023
-
11/04/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FERNANDES
-
10/04/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA
-
24/03/2023 17:56
Audiência inicial por videoconferência designada (23/06/2023 14:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Advogado: Gabriela do Espirito Santo Beneteli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2024 23:04