TRT1 - 0101276-74.2018.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:03
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
25/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA DA SILVA em 23/07/2025
-
15/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
11/07/2025 09:56
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
11/07/2025 09:56
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
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01/07/2025 12:55
Quitada a RPV (ID: f729a5b) no valor de #Oculto#
-
01/07/2025 12:54
Quitada a RPV (ID: 7c09795) no valor de #Oculto#
-
01/07/2025 12:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.400,00)
-
01/07/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.000,00)
-
26/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta RPV paga.)
-
19/05/2025 16:35
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 16:35
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
-
21/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82b532 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Pacífico o entendimento de que, nas hipóteses em que a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal, para, somente então, após tentativas inócuas, possa ele se voltar contra o devedor subsidiário. Estando a devedora principal em recuperação judicial e havendo responsável subsidiário solvente, apto a suportar a obrigação, torna-se desnecessário submeter o exequente à habilitação do crédito trabalhista no juízo universal em que tramita a recuperação judicial da devedora principal, devendo prosseguir a execução em face da responsável subsidiária, não havendo ofensa ao benefício de ordem.
Por todo o exposto e, tratando-se, in casu, de litisconsórcio passivo onde a segunda reclamada foi condenada subsidiariamente, determino a execução da responsável subsidiária ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da Súmula 331, IV do TST c/c Súmula nº 12 do E.TRT. da 1ª Região. 1- Intimem-se Reclamante e 2ª ré para ciência, observando os termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art.769 da CLT, pelo prazo de 30 dias. 2- Expeça-se a competente RPV/Precatório, atualizando-se os cálculos e excluindo-se as custas, observando-se o acordo celebrado entre o autor e o 2º réu.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ROSA DA SILVA -
18/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
18/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/03/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
12/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/03/2025 14:44
Iniciada a execução
-
12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA DA SILVA em 11/03/2025
-
11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
05/02/2025 16:07
Homologada a liquidação
-
05/02/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/02/2025 10:32
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
05/02/2025 09:34
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/01/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
05/12/2024 15:58
Juntada a petição de Impugnação
-
05/12/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/12/2024
-
04/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
-
19/11/2024 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA DA SILVA
-
14/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
14/11/2024 11:53
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 11:53
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2019 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2019 23:59:59
-
30/09/2019 10:05
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA DA SILVA em 13/09/2019
-
20/09/2019 14:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
08/09/2019 00:53
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA DA SILVA em 20/08/2019
-
08/09/2019 00:51
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/08/2019
-
08/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2019 16:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2019
-
02/09/2019 11:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
26/08/2019 14:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
20/08/2019 06:44
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/08/2019
-
20/08/2019 06:44
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA DA SILVA em 14/08/2019
-
16/08/2019 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/08/2019 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
11/08/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
09/08/2019 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/08/2019 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
07/08/2019 13:50
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
07/08/2019 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
07/08/2019 11:15
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
31/07/2019 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
31/07/2019 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
-
16/07/2019 12:52
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
15/07/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
15/07/2019 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/07/2019 14:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
05/07/2019 02:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
03/07/2019 14:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO ROSA DA SILVA
-
03/07/2019 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO ROSA DA SILVA
-
26/03/2019 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
26/03/2019 14:18
Audiência una realizada (26/03/2019 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2019 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/03/2019 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/01/2019 17:19
Juntada a petição de Contestação (ERJ)
-
29/11/2018 09:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
29/11/2018 09:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
29/11/2018 09:10
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
28/11/2018 17:30
Concedida a Antecipação de tutela a MARCELO ROSA DA SILVA - CPF: *75.***.*32-70
-
28/11/2018 08:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
28/11/2018 08:42
Encerrada a conclusão
-
28/11/2018 08:41
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/11/2018 18:38
Audiência una designada (26/03/2019 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/11/2018 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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