TRT1 - 0100567-28.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVA DE SANTA ANA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f86d05a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO SILVA DE SANTA ANA -
28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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28/05/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/05/2025 05:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 834,91)
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07/05/2025 15:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.590,07)
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
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17/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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09/04/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a752e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte credora para informar, em 05 (cinco) dias, seus dados bancários, em nome próprio OU do patrono com poderes para dar quitação, informando o ID da procuração nos autos. Vindo, expeçam-se os competentes alvarás. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO SILVA DE SANTA ANA -
01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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01/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVA DE SANTA ANA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e84dc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Dê-se ciência da expedição das RPVs, devendo o Ente Público efetuar o pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO SILVA DE SANTA ANA -
23/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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23/02/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/02/2025 15:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 15:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVA DE SANTA ANA em 27/01/2025
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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04/12/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/12/2024 06:44
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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08/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2024
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01/11/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação do Prazo)
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08/10/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de EVERALDO SILVA DE SANTA ANA em 25/09/2024
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12/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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11/09/2024 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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27/08/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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19/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2024
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26/07/2024 23:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a impugnação a sentença de liuqidação)
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23/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/07/2024 11:32
Iniciada a execução
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12/07/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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04/07/2024 13:05
Homologada a liquidação
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03/07/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/07/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/07/2024
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26/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf47c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Diga o exequente ( #id:3a3bd2a ), em 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO SILVA DE SANTA ANA
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25/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/06/2024 09:33
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/06/2024 09:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/06/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
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13/06/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/06/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Prorrogação do Prazo)
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20/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/05/2024 15:55
Iniciada a liquidação
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15/05/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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