TRT1 - 0100266-85.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO
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12/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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12/05/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/05/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/05/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.107,24)
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07/05/2025 10:07
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 09:30
Transitado em julgado em 02/05/2025
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05/05/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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03/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO
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03/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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03/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 09:12
Expedido(a) mandado a(o) LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO
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28/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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28/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/04/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6743b48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA contra LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDOS e 2 DECLARAR extinta a OBRIGAÇÃO DE PAGAR as verbas discriminadas no TRCT de ID 54d5c61, nos limites do valor do depósito efetuado no ID 7e7e7da. 3 CONCEDER ao consignatário o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR o consignatário ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, observada a suspensão de exigibilidade; 5 APÓS o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor do Consignatário para levantamento do valor depositado no ID 7e7e7da.
Custas, pelo consignatário, de R$ 81,14, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 4.057,30, dispensado.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO -
25/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO
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25/03/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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25/03/2025 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 81,14
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25/03/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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25/03/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO
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21/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd378ec proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + pz + e-carta inicial DESPACHO PJe-JT Cite-se o Consignatário para dizer se deseja levantar o depósito ou oferecer contestação por petição, conforme art. 542 do CPC, sob pena de revelia e confissão ficta.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: .
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA -
17/03/2025 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 15:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS FELIPE DUTRA PORTE DO NASCIMENTO
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17/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NIPO BRASILEIRA FRUTAS E LEGUMES LTDA
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17/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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14/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 09:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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