TRT1 - 0101153-63.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6dc254 proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.Considerando a concordância do Autor com os cálculos apresentados pela Contadoria em id 0b5d089, bem como manifestação da 1ª Ré em id 0b5d089 , homologo os cálculos constantes de id f60d401, no total de R$ 7.221,65, assim discriminados: a.
Total líquido à Reclamante: R$4.941,65 ; b.
INSS : R$ 1.000,88 ; c.
Honorários ao perito Guilherme : R$ 1.032,04; d.Honorários devidos ao patrono da Reclamante: R$ 247,08 d.
Custas: R$ 251,86. 3.
A reclamante foi considerada devedora de 5 % do valor dos pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, observada a interpretação conforme à Constituição, nos termos da fundamentação.
O valor apurado a título de honorários devidos pela autora em favor do patrono da ré é de R$251,94. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4.
Ressalte-se a condenação subsidiária da 2ªRé , bem como depósito recursal realizado pela mesma constante de id c364e4b . 5.
Outrossim, considerando requerimento da 1ª Ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC , convolo em penhora, desde já, o valor constante de id 8ba471b, devendo as partes serem intimadas do presente, cabendo ao Autor se manifestar quanto ao parcelamento proposto, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores. 5 dias. 6.Com a manifestação do Autor, retornem conclusos. Rio de Janeiro, 11 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
30/01/2025 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2025
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27/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SENRA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SENRA
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25/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/10/2024 09:58
Conhecido o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/08/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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