TRT1 - 0100755-67.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/08/2025 11:12
Iniciada a execução
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28/08/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/08/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DSX CLINICA VETERINARIA LTDA em 09/07/2025
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08/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de DSX CLINICA VETERINARIA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS em 24/06/2025
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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11/06/2025 21:38
Homologada a liquidação
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11/06/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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11/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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11/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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11/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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24/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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24/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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24/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS em 22/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d9d25 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que a parte autora não apresentou os cálculos com no programa “PJECALC CIDADÃO”, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora reapresente os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, ANEXANDO O ARQUIVO “PJC” , sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS -
06/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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06/05/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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06/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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22/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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22/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DSX CLINICA VETERINARIA LTDA em 15/04/2025
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64213d4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que a(s) Reclamada(s) não apresentou(aram) os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, concedo o prazo de 10 dias para que a(s) Reclamada(s) reapresente(m) os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, ANEXANDO O ARQUIVO “PJC”, sob pena de designação de Perícia Contábil/Rejeição dos cálculos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DSX CLINICA VETERINARIA LTDA -
28/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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28/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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25/03/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801353 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT, bem como se manifestar acerca dos cálculos de #id:7a42aed.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado sem previsão expressa de índice aplicável, e aquelas que ainda não transitaram em julgado , determino a aplicação dos índices do IPCA-E + juros TRD, na fase pre-judicial + taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, até 29/08/2024, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF , e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC, e, e nos termos da Lei 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do código civil, a partir de 30/08/2024, aplicam-se os índices do IPCA + taxa legal , que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos, à contadoria para atualização e posterior homologação. cds RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS -
07/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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07/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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07/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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07/03/2025 15:38
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 15:38
Transitado em julgado em 03/02/2025
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11/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DSX CLINICA VETERINARIA LTDA em 16/08/2024
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05/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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02/08/2024 21:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS sem efeito suspensivo
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23/07/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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23/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de DSX CLINICA VETERINARIA LTDA em 22/07/2024
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19/07/2024 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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06/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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06/07/2024 10:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,80
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06/07/2024 10:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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06/07/2024 10:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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12/06/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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11/06/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (11/06/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 20:25
Audiência de instrução designada (11/06/2024 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 20:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/11/2023 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 17:36
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA CECILIA MARTINS SANTOS
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25/10/2023 17:04
Expedido(a) notificação a(o) DSX CLINICA VETERINARIA LTDA
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12/09/2023 02:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/11/2023 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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