TRT1 - 0100790-92.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELCIMAR DA FONTE DUTRA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ad5ed proferido nos autos.
Ao recorrido (reclamado).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
25/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
25/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/04/2025
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15/04/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR DA FONTE DUTRA
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03/04/2025 18:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELCIMAR DA FONTE DUTRA
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03/04/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/04/2025
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25/03/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f47f59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA a pagar a DELCIMAR DA FONTE DUTRA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, restituição de descontos a título de “débito entrega”, no importe de R$ 275,56, de forma simples e adstrito ao valor contido na inicial.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas a título de restituição de descontos, acima deferida, possui natureza indenizatória, para fins do artigo 832, §3º, da CLT, sobre a qual não há incidências fiscais ou previdenciárias.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 41,33, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 316,89, no importe de R$ 10,64, nos termos do artigo 789, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
18/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/03/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR DA FONTE DUTRA
-
18/03/2025 20:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 20:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DELCIMAR DA FONTE DUTRA
-
18/03/2025 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a DELCIMAR DA FONTE DUTRA
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18/03/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/03/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de76fa proferido nos autos.
Notifiquem-se às partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 05 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
10/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR DA FONTE DUTRA
-
10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/02/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPOR
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20/02/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
26/08/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/08/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) DELCIMAR DA FONTE DUTRA
-
26/08/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/08/2024 23:53
Expedido(a) notificação a(o) DELCIMAR DA FONTE DUTRA
-
26/08/2024 22:32
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:40 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/08/2024
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01/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/07/2024
-
19/07/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/07/2024 15:00
Redistribuído por sorteio por suspeição
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12/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DELCIMAR DA FONTE DUTRA
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12/07/2024 14:56
Declarada a incompetência
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12/07/2024 14:56
Declarada a suspeição por PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/07/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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