TRT1 - 0100661-08.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:46
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 16:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,66
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15/04/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA
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15/04/2025 16:58
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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15/04/2025 16:58
Audiência una realizada (15/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 18:55
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VELOZ 2005 COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 09/04/2025
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28/03/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA em 27/03/2025
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100661-08.2024.5.01.0029 : CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA : VELOZ 2005 COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100661-08.2024.5.01.0029 CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA VELOZ 2005 COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 15/04/2025 09:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PLANILHA DE CÁLCULOS - CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS - LIQUIDAÇÃO ROL DE PEDIDOS INICIAL Planilha de Cálculos 25020312064456400000219647793 Emenda à Inicial (liquidação rol de pedidos) Emenda à Inicial 25020312063274300000219647755 Intimação Intimação 24121204374530800000217396398 Decisão Decisão 24121108451034500000217276282 Intimação Intimação 24100908043488100000212318168 Despacho Despacho 24100822594690800000212309375 PROCURAÇÃO Procuração 24061215505215300000202642450 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24061215505183600000202642449 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24061215505153900000202642448 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24061215505126400000202642447 Petição Inicial Petição Inicial 24061215482687700000202642101 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 17/03/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA -
17/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) VELOZ 2005 COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME
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17/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA
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12/03/2025 06:04
Audiência una designada (15/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 04:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA
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12/12/2024 04:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/12/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/11/2024 12:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/11/2024 14:31
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA em 18/10/2024
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10/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES MATHEUS ALEXMAR BARCELLOS SILVA
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09/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/06/2024 15:51
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/02/2025 09:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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