TRT1 - 0101210-34.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 11/04/2025
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03/04/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faed831 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID 7fbf0e7, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 9fb1144 . -recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em ID a214553, no prazo legal.
Subscritor SEM poderes.
Comprovante de recolhimento de custas em id 9b3a6e7 e depósito recursal em id 5dcb4d3 , e cujos valores atendem os parâmetros legais e decisórios.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo recurso autoral.
De outro lado, não recebo o recurso da reclamada, pois o advogado MARCELO GOMES DA SILVA, OAB 137.510/RJ, que subscreve eletronicamente o recurso da reclamada de id a214553 não possui poderes nos autos, pelo que considero o recurso inadmissível, nos termos da S. 383 do TST, sendo inaplicável ao caso o artigo 104 do CPC por não se tratar de ato urgente.
Intimem-se no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO CARNEIRO -
28/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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28/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CARNEIRO
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28/03/2025 15:26
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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28/03/2025 15:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO CARNEIRO sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/03/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afac9b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra; pronuncio a prescrição quinquenal para reputar inexigíveis as parcelas condenatórias com data de vencimento anterior a 12/12/2018, extinguindo os respectivos pedidos formulados na referida ação com resolução do mérito,; E, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move MARCO ANTONIO CARNEIRO em face de PROSEGUR BRASIL S.A.
TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra: intervalo interjornadas suprimido, conforme horários indicados nos cartões de ponto, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos, integrações e/ou diferenças, por aplicação analógica do §4º do artigo 71 da CLT inserida pela Lei 13.467/17.diferenças a título de intervalos intrajornada suprimidos “horas almoço” durante todo o período imprescrito, considerando-se a base de cálculo na forma da Sumula 132 do TST com integração do adicional de periculosidade habitualmente recebido pelo autor.
Ante a natureza salarial da verba ora deferida, são devidos reflexos em RSR, 13º salário, férias +1/3, aviso prévio e FGTS+40%.1 tíquete de alimentação extra por dia laborado além da 12ª hora diária.PPR devida no ano de 2022 e a proporcional de 2023, a serem apuradas sobre o salário base.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00 no montante de R$ 200,00.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO CARNEIRO -
13/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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13/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CARNEIRO
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13/03/2025 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2025 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO CARNEIRO
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13/03/2025 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO CARNEIRO
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CARNEIRO em 19/02/2025
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17/02/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:07
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CARNEIRO
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07/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/02/2025 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/02/2025 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CARNEIRO em 27/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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12/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CARNEIRO
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12/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/11/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 14:36
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:53
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CARNEIRO em 08/04/2024
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26/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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24/03/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CARNEIRO
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24/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/03/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 09:35 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2024 13:27
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 12:15 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO CARNEIRO
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18/01/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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28/12/2023 00:57
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 12:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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