TRT1 - 0102071-96.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO
-
15/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/09/2025 08:43
Encerrada a conclusão
-
13/09/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/09/2025 08:34
Iniciada a execução
-
09/09/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/09/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2025 21:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO
-
29/08/2025 12:02
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/08/2025 13:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/08/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
31/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:45
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO em 29/07/2025
-
14/07/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO
-
11/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO em 02/07/2025
-
12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO
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11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
22/04/2025 15:25
Juntada a petição de Impugnação
-
22/04/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1de59c3 proferido nos autos.
Ao Réu para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO em 03/04/2025
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03/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE JUNTADA DE CÁLCULOS)
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20c0b7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de Id.- 22f70ee, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO -
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO
-
18/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/03/2025 12:02
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 12:01
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
17/03/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2019 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2018 11:48
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 01:59
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO em 15/10/2018 23:59:59
-
16/10/2018 01:59
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
-
02/10/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 14:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/09/2018 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
28/09/2018 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
28/09/2018 10:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de FELIPE MORAES FIORINI em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:47
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 31/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2018 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2018 11:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/06/2018 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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26/06/2018 15:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO
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26/06/2018 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO
-
08/06/2018 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA BATTASINI
-
07/06/2018 14:49
Audiência una realizada (07/06/2018 12:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2018 11:54
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2018 11:37
Juntada a petição de Contestação
-
02/05/2018 10:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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04/12/2017 16:41
Audiência una designada (07/06/2018 12:15 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO em 23/10/2017 23:59:59
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12/10/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
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12/10/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2017 10:27
Prejudicado o incidente Antecipação de Tutela de PAULA FERNANDA VIEIRA GUSMAO - CPF: *11.***.*75-10
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06/10/2017 11:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/10/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 17:30
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/10/2017 19:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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