TRT1 - 0100912-54.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIVALDO DIAS VIEIRA em 21/03/2025
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0261169 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVALDO DIAS VIEIRA -
07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO DIAS VIEIRA
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07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/03/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/02/2025 15:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.693,73)
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18/02/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.624,88)
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12/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/02/2025
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04/02/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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31/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO DIAS VIEIRA
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31/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de VIVALDO DIAS VIEIRA em 29/01/2025
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16/01/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVALDO DIAS VIEIRA
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13/12/2024 09:26
Homologada a liquidação
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12/12/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/10/2024
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16/09/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 10:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/08/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 17:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2024 16:37
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 16:37
Expedido(a) mandado a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 16:37
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/08/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/08/2024 12:08
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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