TRT1 - 0100596-26.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 17/09/2025
-
09/09/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44edc01 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FERREIRA AMORIM -
26/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA AMORIM
-
26/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/08/2025 18:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11f72c proferida nos autos.
RORSum 0100596-26.2023.5.01.0036 - 3ª Turma Recorrente: 1.
BANCO DO BRASIL SA Recorrido: ANA PAULA FERREIRA AMORIM Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id 5957c6b; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id b19949b).
Representação processual regular (Id 5b891ce).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 5596d91,86511dc: R$ 1.078,06. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; §2º do artigo 102; §1º do artigo 121 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; incisos I e III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §1º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021. - divergência jurisprudencial. - violação ao decidido no RE 760.931 e ADC 16 Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms14043) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
-
29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 13:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA FERREIRA AMORIM em 14/04/2025
-
07/04/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
01/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100596-26.2023.5.01.0036 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: ANA PAULA FERREIRA AMORIM, PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI MMM Tomar ciência da decisão de ID 4dc53a9: "…por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir dos cálculos (id 554b059), que acompanharam a sentença, as custas processuais de conhecimento, porque já recolhidas, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor da causa porque ainda justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA FERREIRA AMORIM
-
31/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/03/2025 16:22
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido em parte
-
21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Presencial ()
-
05/12/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
03/12/2024 12:52
Retirado de pauta o processo
-
09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
30/10/2024 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/09/2024 11:51
Determinada a requisição de informações
-
17/09/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/09/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100119-73.2019.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 10:31
Processo nº 0100119-73.2019.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2019 16:44
Processo nº 0100176-10.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2020 12:38
Processo nº 0100176-10.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Medeiros da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 14:03
Processo nº 0100596-26.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 10:06