TRT1 - 0100220-53.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 02/04/2025
-
31/03/2025 22:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a59cb8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante sob o ID 8f59537, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamada(o)s para contraminutarem .
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
18/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
18/03/2025 13:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
-
18/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
18/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/03/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/03/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31a9c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a execução provisória individual, com fulcro nos artigos 98 e 101 da Lei 8.078/90, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT, bem como no Precedente Precedente 32 do Órgão Especial do E.
Tribunal Regional do Trabalho desta 1ª Região.
Entende este Juízo que a substituição processual pelo sindicato em relação a mais de dois trabalhadores, contendo créditos com base em valores salariais e datas de admissão diversas, acarretará delonga processual face a complexidade de cálculos e a análise de inúmeros contracheques, gerando, por fim, embaraços processuais.
Desta forma, procedo à limitação da substituição processual do sindicato aos Srs.
GABRIEL GANDRA DE CARVALHO e ROBERTO DE SOUZA FORTUNATO, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos demais substituídos, com fundamento na aplicação por analogia do art. 113, § 1º, do CPC, c/c os termos do art. 485, X, do CPC.
Vale registrar que as futuras ações interpostas pelo sindicato em relação aos demais substituídos expressamente indicados na inicial torna este Juízo prevento, devendo as mesmas serem direcionadas à 9ª VT/RJ.
Intimem-se para ciência, devendo o sindicato autor fornecer a qualificação dos substituídos (CPF, endereço, etc.), bem como juntar os documentos pessoais daqueles, para correta identificação e análise da legitimidade, em 5 dias, sob risco de extinção do feito.
Decorrido o prazo legal e cumpridas as determinações, citem-se as reclamadas da presente ação, bem como para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo sindicato-autor, com fulcro no art. 879 da CLT, em 10 dias, sob risco de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
11/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
-
11/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/03/2025 10:40
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101044-96.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2024 20:33
Processo nº 0101044-96.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jemmerson Pimenta Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 16:03
Processo nº 0100821-30.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Silva Guterres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 02:17
Processo nº 0101041-62.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Barbosa da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 13:20
Processo nº 0100142-58.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Almeida Prado Sampaio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 17:47