TRT1 - 0101420-91.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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22/07/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INACIA FERNANDES DA SILVA NETA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 21/07/2025
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18/07/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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07/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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07/07/2025 12:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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04/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/07/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d915db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por INACIA FERNANDES DA SILVA NETA em face de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: DETERMINAR a obrigação da reclamada de, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado, liberar as guias para habilitação da reclamante no seguro desemprego, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da reclamante.
Na inércia da ré, execute-se a multa e expeça-se ofício para a habilitação. FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício do(a) advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação do(s) pedido(s).
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do advogado da ré, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade.
Não há que se falar em liquidação, recolhimentos fiscais ou previdenciários, pois a condenação se resume a obrigação de fazer.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 10,00, valor provisoriamente dado à condenação. Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
18/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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18/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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18/06/2025 15:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/06/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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18/06/2025 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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10/06/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 12:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/05/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA N/P JOSE MAURO EISENBERG em 22/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 15/05/2025
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08/05/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2025 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2025 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/03/2025 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2025 07:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101420-91.2024.5.01.0248 : INACIA FERNANDES DA SILVA NETA : CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA DESTINATÁRIO: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA O/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una Comparecer à audiência telepresencial no dia 27/05/2025 09:45, que se realizará através da plataforma/aplicativo Zoom, pelo Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt - ID da reunião: 611 799 9135 - Senha de acesso: 123456.
Observando as instruções que se seguem: A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A reclamada deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do CPC.
A parte poderá se opor à opção pelo Juízo 100% Digital, em 5 dias, devendo a oposição ser manifestada, entendendo-se o silêncio como como anuência.
A ré deverá anexar a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.
A ré, pessoa jurídica, se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Deverá, ainda, comparecer à audiência designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
O RECLAMADO DEVERÁ TRAZER SUAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, CONFORME ART. 455 CPC E SEUS PARÁGRAFOS.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
20/03/2025 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA N/P JOSE HENTRIQUE GOMES DA SILVA
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA N/P JOSE MAURO EISENBERG
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/03/2025 14:52
Expedido(a) edital a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/03/2025 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/05/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de INACIA FERNANDES DA SILVA NETA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de INACIA FERNANDES DA SILVA NETA em 31/01/2025
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13/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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19/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2025 09:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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17/12/2024 12:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de INACIA FERNANDES DA SILVA NETA
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17/12/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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