TRT1 - 0101340-44.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE
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29/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA
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29/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 15:15
Transitado em julgado em 19/08/2025
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27/08/2025 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE
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23/04/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSIANE DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/04/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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17/04/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/04/2025 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA em 11/04/2025
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11/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA
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11/04/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE sem efeito suspensivo
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11/04/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/04/2025 13:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA em 03/04/2025
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b832ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: apresentados pela reclamada - e que ora DECIDO Esta via estreita, prevista no art. 897-A, da CLT, não se presta para o revolvimento de fatos e provas – bem como de temas já definidos.
Tampouco o Juiz é obrigado à tecer comentário ou decisão à cada argumento da parte, devendo, apenas, sentenciar de forma fundamentada.
Nota-se, pelas razões da embargante, que o seu intuito é a revisão do julgado, o que só é possível mediante a utilização de outro caminho.
O FGTS, 40%, A REGRA DO ART. 467 DA CLT, ENFIM, SÃO ITENS JÁ DECIDIDOS E LIQUIDADOS, SEM QUALQUER DUPLICIDADE.
DEMAIS DISSO, A EXPRESSÃO UTILIZADA PELA EMBARGANTE "RETIRADA" (!) SINALIZA QUE SEU INTUITO É A REVISÃO E ALTERAÇÃO DA SENTENÇA, IMPOSSÍVEL EM SEDE DE MEROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Enfim, se a embargante busca a revisão do que JÁ JULGADO deverá buscar o recurso apto para tanto.
QUE, ALIÁS, DEVOLVE AO TRIBUNAL TODO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes declaratórios, na forma acima.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DA SILVA -
27/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE
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27/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA
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27/03/2025 07:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE
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27/03/2025 06:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60b8cf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II) DISPOSITIVO Pelo Exposto, afastadas preliminares, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE a pagar à reclamante JOSIANE DA SILVA, os valores inerentes a: - saldo salarial (17 dias), aviso prévio proporcional (36 dias), férias simples e proporcionais (3/12) com 1/3, 13º proporcional (11/12), FGTS (observando o extrato fls. 29/30 e o valor já levantado, em sede de tutela), 40% de indenização compensatória, multa do art. 477, par. 8º, da CLT (Súmula 30 do TRT/RJ) e diferenças de dissídio no valor de R$ 226,83; - rescisórias típicas e incontrovertidas com acréscimo de 50% - art. 467 da CLT; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência. Tudo na forma, contexto e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum. Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela 1ª ré, dispensadas. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE -
19/03/2025 05:39
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE
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19/03/2025 05:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA
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19/03/2025 05:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,98
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19/03/2025 05:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSIANE DA SILVA
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05/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/03/2025 20:46
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 14:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 10:00
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 05:44
Decorrido o prazo de CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE em 29/01/2025
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA em 17/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA em 29/11/2024
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29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA em 28/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) JOSIANE DA SILVA
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14/11/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE LAZARO EDUCANDARIO SOCIAL DE ASSISTENCIA E AMPARO A CRIANCA E ADOLESCENTE
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14/11/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA
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14/11/2024 11:15
Expedido(a) ofício a(o) JOSIANE DA SILVA
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14/11/2024 11:15
Expedido(a) alvará a(o) JOSIANE DA SILVA
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14/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA
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13/11/2024 13:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSIANE DA SILVA
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13/11/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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