TRT1 - 0100093-80.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
-
07/04/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/04/2025 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/04/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.600,00)
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de GESSICA DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/04/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de0dd86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:a3a287a para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Retire-se o feito de pauta.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 132,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/03/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 14:44
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
18/03/2025 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
-
18/03/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a GESSICA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
18/03/2025 12:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/03/2025 12:24
Audiência una cancelada (25/03/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/03/2025 08:14
Juntada a petição de Acordo
-
16/02/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
16/02/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/02/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA DOS SANTOS TEIXEIRA
-
04/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/02/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 16:35
Audiência una designada (25/03/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101161-15.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 18:19
Processo nº 0100949-86.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Domingos Salis de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 17:40
Processo nº 0100921-70.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alex Amaral Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2024 11:22
Processo nº 0100686-26.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayre Maclaine Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 12:20
Processo nº 0100875-95.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edna de Oliveira Lopes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 18:05