TRT1 - 0101515-18.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 08:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 17ee3e0) para Contraminuta
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03/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf61f2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES -
24/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES
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24/04/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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22/04/2025 22:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/04/2025 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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10/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/04/2025 13:07
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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04/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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28/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/03/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES
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26/03/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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25/03/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a428152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, a pagar ao autor as seguintes parcelas: - aviso prévio de 36 dias; - 01 dia de saldo de salário relativo a outubro de 2024; - 7/12 avos de férias de 2024/2024, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 10/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - diferenças de FGTS referentes ao período laborado pela autora, o que será apurado em regular liquidação de sentença, com base no extrato da conta vinculada da autora a ser solicitado à CEF; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário base; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre as parcelas decorrentes da ruptura do contrato e não pagas até a primeira audiência: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3 e décimo terceiro salário.
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$208,13 , sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$10.406,69, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES -
14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES
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14/03/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,13
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14/03/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES
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14/03/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DO NASCIMENTO PONTES
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24/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/02/2025 16:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: af66409) para Réplica
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22/02/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 13:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/02/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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31/01/2025 21:45
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/12/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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03/12/2024 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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03/12/2024 15:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 16:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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