TRT1 - 0101254-77.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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11/09/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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11/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/09/2025 11:46
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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13/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/07/2025 11:52
Iniciada a execução
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02/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES em 30/06/2025
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe43e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
11/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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11/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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11/06/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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11/06/2025 07:52
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 2.427,55)
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11/06/2025 07:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.809,39)
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11/06/2025 07:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 8.891,27)
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11/06/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 36.775,08)
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09/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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02/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 28/05/2025
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28/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88cc75 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
19/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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19/05/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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19/05/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/05/2025 11:10
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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02/04/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfef96 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante da controvérsia instalada e da diferença apresentada entre os cálculos das partes, homologo os valores apresentados pela reclamada, com a retificação apontada pelo setor de cálculos no #id:255be09.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos id Id 18343df conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 36.775,08DEPÓSITO FGTS: R$ 2.427,55CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 8.891,27HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 4.809,39IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 5.2903,29 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 10 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
10/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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10/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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10/03/2025 17:43
Homologada a liquidação
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10/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 06/02/2025
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24/01/2025 16:32
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES em 16/12/2024
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16/12/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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05/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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25/11/2024 10:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NEVES
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25/11/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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25/11/2024 10:10
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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