TRT1 - 0101415-87.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/05/2025
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19/05/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 00:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CR/RO do Inst Sócrates (ESTADO))
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2021a proferida nos autos.
Vistos. 1 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id d99cb20 e depósito recursal id 50d75b8) e representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID20b1075, da 1ª Reclamada. A recorrente é uma instituição sem fins lucrativos e neste sentido está legalmente autorizada a recolher depósito recursal reduzido pela metade , nos termos do art. 899, § 9º da CLT.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. 2 - Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade e representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID c187621, do 2º Reclamado. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO -
05/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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05/05/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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22/04/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO em 04/04/2025
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03/04/2025 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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02/04/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f1216 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas questões preliminares e prejudiciais, NO MÉRITO, tornando definitivos os efeitos da tutela deferida quanto à liberação do FGTS julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e o DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condenar o primeiro reclamado, e subsidiariamente o segundo Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: FGTS; indenização de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Custas R$240,00, calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela 1ª Ré, já que foi sucumbente.
Observe-se quanto ao 2º Réu o disposto no DL 779/69.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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21/03/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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21/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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21/03/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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13/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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12/03/2025 12:56
Audiência una realizada (12/03/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 17:58
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a41fb proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a petição de id 25303b9, defiro a participação exclusiva do reclamante de forma virtual à audiência una designada para o dia 12/03/2025, às 10 hs.
O link de acesso à sala virtual de audiências pela plataforma Zoom Meetings é https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?pwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 e id da reunião 604 262 6633.
A senha de ingresso é 02VTNIT.
Ficam cientes que qualquer problema relacionado a instabilidade da internet é de responsabilidade da parte, sendo que a assentada não será adiada por questões de impossibilidade técnica. NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO -
10/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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10/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/01/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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16/01/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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18/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO em 17/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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06/12/2024 14:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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06/12/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CASSIO DUARTE AFONSO
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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06/12/2024 08:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/12/2024 08:55
Audiência una designada (12/03/2025 10:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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