TRT1 - 0115900-57.2009.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2025
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07/04/2025 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA JUNQUEIRA MAZZONI em 26/03/2025
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27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GECI ROSA CAMPOS em 26/03/2025
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26/03/2025 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffba18 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista que não se trata de nova perícia, mas tão somente atualização de perícia contábil já realizada e inclusão de multa de 5%, indefiro o requerimento de horários periciais complementares.
Intime-se o perito para ciência.
Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos, sendo as executadas para pagarem o saldo devedor, nos termos do art. 523 do CPC.
Prazo de 15 dias.
Sem a comprovação do pagamento, ativem-se os convênios de execução Sisbajud, Renajud, Infojud e DOI.
Sendo inefetivos tais convênios, notifique-se a exequente para indicar meios inéditos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, parágrafo primeiro, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA JUNQUEIRA MAZZONI - GECI ROSA CAMPOS -
14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JUNQUEIRA MAZZONI
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14/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GECI ROSA CAMPOS
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14/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/03/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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16/10/2024 12:51
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de WILSON PIMENTEL DEVELLY em 10/05/2024
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08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILSON PIMENTEL DEVELLY em 07/05/2024
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03/05/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) WILSON PIMENTEL DEVELLY
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18/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WILSON PIMENTEL DEVELLY
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18/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de WILSON PIMENTEL DEVELLY em 29/02/2024
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11/02/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) WILSON PIMENTEL DEVELLY
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11/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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28/11/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 08:48
Iniciada a execução
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/11/2023
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/11/2023
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18/10/2023 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JUNQUEIRA MAZZONI
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17/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GECI ROSA CAMPOS
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17/10/2023 12:13
Homologada a liquidação
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16/10/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/10/2023 08:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2009
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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