TRT1 - 0100530-39.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/09/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/09/2025 16:32
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/09/2025 13:38
Quitada a RPV (ID: ea595d8) no valor de #Oculto#
-
01/09/2025 13:25
Quitada a RPV (ID: fbcf60e) no valor de #Oculto#
-
29/08/2025 17:55
Expedido(a) alvará a(o) BRUNA CARNEIRO MUNIZ
-
29/08/2025 15:17
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 621,92)
-
29/08/2025 15:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 975,74)
-
29/08/2025 15:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.348,75)
-
29/08/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.625,72)
-
22/08/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 14:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/08/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/08/2025
-
27/05/2025 18:31
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
27/05/2025 18:31
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
27/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 13:53
Iniciada a execução
-
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/05/2025
-
28/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54284af proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 12.572,13, conforme abaixo discriminado. 1- Autora: R$8.625,72 2- Honorários advocatícios: R$975,74 3- FGTS a depositar: R$621,92 4- INSS Autora: R$509,71 5- INSS Réu: R$1.839,04 6- Total: R$12.572,13 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de março de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA CARNEIRO MUNIZ -
10/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
10/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CARNEIRO MUNIZ
-
10/03/2025 18:38
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/02/2025
-
30/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/11/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA CARNEIRO MUNIZ em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
30/10/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CARNEIRO MUNIZ
-
30/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/10/2024 09:57
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 09:57
Transitado em julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/10/2024
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de BRUNA CARNEIRO MUNIZ em 25/09/2024
-
12/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
11/09/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CARNEIRO MUNIZ
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11/09/2024 20:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
11/09/2024 20:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNA CARNEIRO MUNIZ
-
09/08/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/08/2024 10:39
Audiência una por videoconferência realizada (08/08/2024 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/08/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/08/2024 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CARNEIRO MUNIZ
-
09/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/07/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97be115 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 08/08/2024, às 09:42 horas.A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados:1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 41922) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de junho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA CARNEIRO MUNIZ
-
25/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/06/2024 11:29
Audiência una por videoconferência designada (08/08/2024 09:42 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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